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PORTARIA Nº 108, 26 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Comissões, Comites e outros
Em vigor
PORTARIA Nº 108/2024.
“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORAS MUNICIPAIS PARA OCUPAR A FUNÇÃO DE GESTORAS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL.
                SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor,
          RESOLVE:
 
           Artigo 1º - Designação dos Gestores:
 
  • Designar a Senhorita, Natalia Zequini de Araujo, (RG) 47.645.360-4 – SSP/SP, ocupante do cargo de “Assistente Social”, para ocupar a função de Gestor da Parceria Celebrada com “Organização da Sociedade Civil AMA (Associação de Amigos do Autista), que tem por objeto paciente com problema de Autismo e a Organização da Sociedade Civil Fundação Pio XII, que tem por objeto Paciente carentes do Município na entidade mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, na prevenção e tratamento Oncológico. Associação Conchetta Bettone Delai Ser Criança, que tem por objetivo atendimentos relacionados ao transtorno do Espectro Autista – TEA e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH.
    Designar a senhorita, Ana Carla Tamboreli, (RG) 44.694.581-X– SSP/SP, ocupante do cargo de “Assistente Social”, para ocupar a função de Gestora da Organização da Sociedade Civil APAL (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), que tem por objeto atendimento integral aos idosos, e a Organização da Sociedade Civil APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Mirandópolis), que tem por objeto Serviços Assistênciais portador de Deficiência.
 
          Artigo 2º - São Atribuições do Gestor:
 
  • Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
 
  • Informar ao seu superior Hierárquio a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados.
 
  • Emitir parecer técnico conclusivo de análise de prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o Artigo 59, da Lei nº 13.019/2017.
                                                                                                                                                                                                                   
 
 
  • Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários ás atividades de monitoramento e avaliação.
 
 
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
Prefeitura do Município de Lavínia, 26 de Março de 2024.
 
         
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
   Prefeito Municipal
 
 
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                             
                                     Valquíria dos Santos de Albuquerque
                                                       Diretor de RH
 
 
                                                                                                                                                            
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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