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Atualizado em: 05/02/2025 às 10h34
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DECRETO Nº 3290, 05 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3290 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições, etc.
 
 
                   DECRETA:
 
 
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para o Conselho Municipal de Saúde, nos termos do art. 5º, da Lei Municipal nº. 1854, de 23 de agosto de 2018.
 
Representantes do Executivo Municipal (Indicação do Chefe do Poder Executivo Municipal):
Titular: Kelly Ogasawara Lisboa (Diretor de Saúde).
Suplente: Carla Patrícia Belton.
 
Titular: Luara Fernanda F. Silva Momente (Representante da Administração Pública Municipal).
Suplente: Vânia Guiato Catellan
 
Representantes da Área de Saúde (Escolaridade Nível Superior e Nível Médio):
Titular: Pollyanna Marques Costa (Escolaridade Nível Superior).
Suplente: Tainá Martin Xavier dos Santos.
 
Titular: Shirlei Salustiano Gomes (Escolaridade Nível Médio).
Suplente: Edilaine Aparecida Raimundo de Aguiar.
 

Representantes dos Usuários (Instituição Religiosa, Associação de Pais e Mestres, Representantes de Moradores de Bairros).

 
Titular: Márcia Barbosa de Souza (Instituição Religiosa).
Suplente: Naira Janaina Mendes Soares.
 
Titular: Dilvana Monteiro Concórdia (Associação de Pais e Mestres).
Suplente: Adriana Martin.
 
Titular: Clarice Alves Silvério Benitez (Representante de Bairros).
Suplente: Joice Aline Teixeira Balsalobre.
 
Titular: Elza Aparecida de Biage (Representante de Bairros).
Suplente: Lidiane Lima da Silva.
 
Art. 2º - A competência do Conselho Municipal de Saúde está definida na Lei 1854, de 23 de agosto de 2018.
 
 
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde será presidido pelo membro titular eleito em plenária.
 
Art. 4º - Os serviços prestados pelos membros do Conselho não serão remunerados e serão considerados de relevante interesse público.
 
Art. 5º - O mandato dos Conselheiros ora nomeados será de 3 (três) anos, contados da data de sua publicação.
 
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto nº. 2727 de 26 de janeiro de 2021.
 
 
Lavínia/SP, 05 de fevereiro de 2025.
 
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
 
                   Marta M. Rueda
                   Dir. Geral de administração
 
                  
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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