LEI N°. 2414 DE 22 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAVÍNIA – RPPS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.888/2019”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de aportes suplementares regulares ao Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, conforme valores originais apresentados no Anexo I, desta Lei.
§ 1º Os aportes definidos no Anexo I, serão divididos em 12 parcelas mensais, com vencimento até o dia 15 de cada mês, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário nesse dia.
§ 2º Os valores dos aportes originais definidos no Anexo I serão atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do RPPS Lavínia, acumulado da data base da Avaliação Atuarial 2025 até o último dia do exercício anterior ao de sua exigência.
§ 3º Em caso de mora no repasse, os valores serão atualizados pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do RPPS Lavínia, acrescido de juros simples de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento do aporte até o mês do efetivo pagamento, além de multa de 2,00% (dois por cento).
§ 4º Para o exercício de 2025 os valores de aportes previstos no Anexo I serão deduzidos dos valores aportados até a entrada em vigor desta Lei, sendo o saldo remanescente dividido pelo número de meses restantes do exercício.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário previstas na Lei nº. 2.337/2024, mantidas as demais disposições.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavínia, 22 de maio de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
ANEXO I – LEI Nº. 2414, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes – por Órgão
ANO APORTE TOTAL APORTE PREFEITURA APORTE CAMARA |
|
2025 |
2.414.721,36 |
2.331.715,52 |
83.005,84 |
|
2026 |
2.441.673,83 |
2.357.741,51 |
83.932,33 |
|
2027 |
2.459.786,42 |
2.375.231,48 |
84.554,94 |
|
2028 |
2.461.990,69 |
2.377.359,97 |
84.630,72 |
|
2029 |
2.478.412,04 |
2.393.216,84 |
85.195,20 |
|
2030 |
2.494.346,49 |
2.408.603,54 |
85.742,94 |
|
2031 |
2.495.504,20 |
2.409.721,46 |
85.782,74 |
|
2032 |
2.512.602,80 |
2.426.232,30 |
86.370,50 |
|
2033 |
2.502.079,75 |
2.416.070,97 |
86.008,77 |
|
2034 |
2.527.881,33 |
2.440.985,63 |
86.895,70 |
|
2035 |
2.542.242,95 |
2.454.853,57 |
87.389,38 |
|
2036 |
2.557.250,12 |
2.469.344,86 |
87.905,25 |
|
2037 |
2.572.684,86 |
2.484.249,04 |
88.435,82 |
|
2038 |
2.577.811,59 |
2.489.199,54 |
88.612,05 |
|
2039 |
2.578.955,01 |
2.490.303,65 |
88.651,35 |
|
2040 |
2.573.024,78 |
2.484.577,28 |
88.447,50 |
|
2041 |
2.570.938,63 |
2.482.562,84 |
88.375,79 |
|
2042 |
2.575.464,41 |
2.486.933,04 |
88.531,37 |
|
2043 |
2.575.115,92 |
2.486.596,54 |
88.519,39 |
|
2044 |
2.583.933,95 |
2.495.111,44 |
88.822,51 |
|
2045 |
2.591.817,30 |
2.502.723,80 |
89.093,49 |
|
2046 |
2.588.340,61 |
2.499.366,63 |
88.973,98 |
|
2047 |
2.591.145,32 |
2.502.074,93 |
89.070,40 |
|
2048 |
2.591.596,70 |
2.502.510,78 |
89.085,91 |
2049 |
2.601.955,02 |
2.512.513,05 |
89.441,98 |
2050 |
2.599.745,24 |
2.510.379,22 |
89.366,02 |
2051 |
2.604.560,05 |
2.515.028,53 |
89.531,53 |
2052 |
2.612.326,69 |
2.522.528,18 |
89.798,50 |
2053 |
2.621.188,27 |
2.531.085,16 |
90.103,12 |
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