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Atualizado em: 26/05/2025 às 08h16
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LEI ORDINÁRIA Nº 2414, 26 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N°. 2414 DE 22 DE MAIO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE CUSTEIO PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE LAVÍNIA – RPPS, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1.888/2019”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
Art. 1º Fica reestruturado o plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de aportes suplementares regulares ao Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, conforme valores originais apresentados no Anexo I, desta Lei.
 
§ 1º Os aportes definidos no Anexo I, serão divididos em 12 parcelas mensais, com vencimento até o dia 15 de cada mês, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário nesse dia.
 
§ 2º Os valores dos aportes originais definidos no Anexo I serão atualizados anualmente pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do RPPS Lavínia, acumulado da data base da Avaliação Atuarial 2025 até o último dia do exercício anterior ao de sua exigência.
 
§ 3º Em caso de mora no repasse, os valores serão atualizados pelo índice de inflação definido na Política de Investimentos do RPPS Lavínia, acrescido de juros simples de 1,00% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data de vencimento do aporte até o mês do efetivo pagamento, além de multa de 2,00% (dois por cento).
 
§ 4º Para o exercício de 2025 os valores de aportes previstos no Anexo I serão deduzidos dos valores aportados até a entrada em vigor desta Lei, sendo o saldo remanescente dividido pelo número de meses restantes do exercício.
 
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário previstas na Lei nº. 2.337/2024, mantidas as demais disposições.
 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Lavínia, 22 de maio de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
 
ANEXO I – LEI Nº. 2414, DE 22 DE MAIO DE 2025.
 
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial por aportes crescentes – por Órgão
 
ANO                          APORTE TOTAL                         APORTE PREFEITURA                   APORTE CAMARA
 
2025 2.414.721,36 2.331.715,52 83.005,84  
2026 2.441.673,83 2.357.741,51 83.932,33  
2027 2.459.786,42 2.375.231,48 84.554,94  
2028 2.461.990,69 2.377.359,97 84.630,72  
2029 2.478.412,04 2.393.216,84 85.195,20  
2030 2.494.346,49 2.408.603,54 85.742,94  
2031 2.495.504,20 2.409.721,46 85.782,74  
2032 2.512.602,80 2.426.232,30 86.370,50  
2033 2.502.079,75 2.416.070,97 86.008,77  
2034 2.527.881,33 2.440.985,63 86.895,70  
2035 2.542.242,95 2.454.853,57 87.389,38  
2036 2.557.250,12 2.469.344,86 87.905,25  
2037 2.572.684,86 2.484.249,04 88.435,82  
2038 2.577.811,59 2.489.199,54 88.612,05  
2039 2.578.955,01 2.490.303,65 88.651,35  
2040 2.573.024,78 2.484.577,28 88.447,50  
2041 2.570.938,63 2.482.562,84 88.375,79  
2042 2.575.464,41 2.486.933,04 88.531,37  
2043 2.575.115,92 2.486.596,54 88.519,39  
2044 2.583.933,95 2.495.111,44 88.822,51  
2045 2.591.817,30 2.502.723,80 89.093,49  
2046 2.588.340,61 2.499.366,63 88.973,98  
2047 2.591.145,32 2.502.074,93 89.070,40  
2048  2.591.596,70              2.502.510,78 89.085,91
2049   2.601.955,02   2.512.513,05 89.441,98
2050   2.599.745,24   2.510.379,22 89.366,02
2051   2.604.560,05   2.515.028,53 89.531,53
2052   2.612.326,69   2.522.528,18 89.798,50
2053   2.621.188,27   2.531.085,16 90.103,12
           
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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