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Atualizado em: 17/06/2025 às 09h59
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DECRETO Nº 3324, 17 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3324 DE 17 DE JUNHO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DIA 20 DE JUNHO DE 2025 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
 
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei;
 
 
                   DECRETA:
 
                  
                   Artigo 1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais dia 20 de junho de 2025 (sexta-feira).
 
                   Artigo 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                   Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
                  
 
Lavínia/SP, 17 de junho de 2025.
 
 
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito de Lavínia
 
 
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3322, 17 DE JUNHO DE 2025 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 191.000,00 (cinco mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 17/06/2025
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