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Atualizado em: 26/06/2025 às 14h46
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LEI ORDINÁRIA Nº 2418, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2418 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
                                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                                   FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
                                   Art. 1º - Fica o executivo autorizado a adquirir através de desapropriação partes de um imóvel rural, matrícula nº. 13.578 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis/SP, abaixo descritos:
 
1)
 Imóvel                       :           SÍTIO SAKURA (parte)
Localização                :           Município de Lavínia/SP
Proprietário                :           Sueli Satiko Sassaki de Owaki e outros
ÁREA                          :           Área (ha): 1,1385 ha
Perímetro (m): 577,935 m
 
Descrição do perímetro:      “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M06, localizado na divisa da Matrícula nº. 13.587, CNS: 12.197-0 (área remanescente), junto a margem da Estrada Municipal LVN-352; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal LVN-352, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°32'53" e 59,41 m até o vértice M07; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°40'49" e 44,45 m até o vértice M08; 207°19'57" e 108,96 m até o vértice M09; 116°24'20" e 27,64 m até o vértice M10; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 7.776, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°06'38" e 36,12 m até o vértice M11; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 13.587, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°24'20" e 79,37 m até o vértice M25; 26°51'13" e 221,97 m até o vértice M06, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
 
2)
Imóvel                        :           SÍTIO SAKURA (parte)
Localização                :           Município de Lavínia/SP
Proprietário                :           Sueli Satiko Sassaki de Owaki e outros
ÁREA                          :           Área (ha): 1,0693 ha
Perímetro (m): 486,250 m
 
 
Descrição do perímetro:      “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M25, localizado na divisa da Matrícula nº13.587, CNS: 12.197-0 (área remanescente); deste, segue confrontando com a Matrícula nº 13.587, CNS: 12.197-0 (área a ser desapropriada para a ampliação do cemitério municipal), com os seguintes azimutes e distâncias: 116°24'20" e 79,37 m até o vértice M11; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 7.776, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°06'38" e 188,89 m até o vértice M12; localizado na margem da Estrada Municipal LVN-363; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal LVN-363, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°26'48" e 145,54 m até o vértice M13; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 13.587, CNS: 12.197-0 (área remanescente), com os seguintes azimutes e distâncias: 26°51'13" e 72,44 m até o vértice M25, ponto inicial da descrição deste perímetro. ”
 
                                   Art. 2º - A aquisição dar-se-á através de desapropriação, após declaração, por Decreto Executivo, de que o imóvel é de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se ao desapropriado a devida indenização.
 
                                   Parágrafo único - As áreas a serem desapropriadas deverão ser destinadas à ampliação do Cemitério Municipal e instalação de depósito de entulhos e galharias respectivamente, e tal destinação constará do decreto declaratório de utilidade pública.
 
                                   Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar crédito orçamentário, se necessário, de valor suficiente à indenização pela desapropriação a qual não poderá ultrapassar o valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), salvo se decisão judicial transitada em julgado fixar valor superior.
 
                                   Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                                   Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
 
 
                                   Salvador Cazuo Matsunaka
                                   Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                                   Marta M. Rueda
                                   Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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