Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 26/06/2025 às 14h46
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2418, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2418 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
                                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                                   FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
                                   Art. 1º - Fica o executivo autorizado a adquirir através de desapropriação partes de um imóvel rural, matrícula nº. 13.578 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis/SP, abaixo descritos:
 
1)
 Imóvel                       :           SÍTIO SAKURA (parte)
Localização                :           Município de Lavínia/SP
Proprietário                :           Sueli Satiko Sassaki de Owaki e outros
ÁREA                          :           Área (ha): 1,1385 ha
Perímetro (m): 577,935 m
 
Descrição do perímetro:      “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M06, localizado na divisa da Matrícula nº. 13.587, CNS: 12.197-0 (área remanescente), junto a margem da Estrada Municipal LVN-352; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal LVN-352, com os seguintes azimutes e distâncias: 149°32'53" e 59,41 m até o vértice M07; deste, segue confrontando com Cemitério Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 205°40'49" e 44,45 m até o vértice M08; 207°19'57" e 108,96 m até o vértice M09; 116°24'20" e 27,64 m até o vértice M10; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 7.776, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°06'38" e 36,12 m até o vértice M11; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 13.587, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°24'20" e 79,37 m até o vértice M25; 26°51'13" e 221,97 m até o vértice M06, ponto inicial da descrição deste perímetro.”
 
2)
Imóvel                        :           SÍTIO SAKURA (parte)
Localização                :           Município de Lavínia/SP
Proprietário                :           Sueli Satiko Sassaki de Owaki e outros
ÁREA                          :           Área (ha): 1,0693 ha
Perímetro (m): 486,250 m
 
 
Descrição do perímetro:      “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M25, localizado na divisa da Matrícula nº13.587, CNS: 12.197-0 (área remanescente); deste, segue confrontando com a Matrícula nº 13.587, CNS: 12.197-0 (área a ser desapropriada para a ampliação do cemitério municipal), com os seguintes azimutes e distâncias: 116°24'20" e 79,37 m até o vértice M11; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 7.776, CNS: 12.197-0, com os seguintes azimutes e distâncias: 204°06'38" e 188,89 m até o vértice M12; localizado na margem da Estrada Municipal LVN-363; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal LVN-363, com os seguintes azimutes e distâncias: 349°26'48" e 145,54 m até o vértice M13; deste, segue confrontando com a Matrícula nº 13.587, CNS: 12.197-0 (área remanescente), com os seguintes azimutes e distâncias: 26°51'13" e 72,44 m até o vértice M25, ponto inicial da descrição deste perímetro. ”
 
                                   Art. 2º - A aquisição dar-se-á através de desapropriação, após declaração, por Decreto Executivo, de que o imóvel é de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se ao desapropriado a devida indenização.
 
                                   Parágrafo único - As áreas a serem desapropriadas deverão ser destinadas à ampliação do Cemitério Municipal e instalação de depósito de entulhos e galharias respectivamente, e tal destinação constará do decreto declaratório de utilidade pública.
 
                                   Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar crédito orçamentário, se necessário, de valor suficiente à indenização pela desapropriação a qual não poderá ultrapassar o valor de R$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil reais), salvo se decisão judicial transitada em julgado fixar valor superior.
 
                                   Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                   Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                                   Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
 
 
                                   Salvador Cazuo Matsunaka
                                   Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                                   Marta M. Rueda
                                   Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 146, 23 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. 23/06/2026
DECRETO Nº 3480, 09 DE JUNHO DE 2026 “REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAVÍNIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 09/06/2026
DECRETO Nº 3477, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a implementação das diretrizes da Computação na Educação Básica, nos termos da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lavínia. 09/06/2026
DECRETO Nº 3476, 09 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), POR TRANSPOSIÇÃO DESTINADO A ATENDER DOTAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” 09/06/2026
DECRETO Nº 3475, 09 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 95.852,00 (noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e dois reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 09/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2418, 26 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2418, 26 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia