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Atualizado em: 26/06/2025 às 14h45
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LEI ORDINÁRIA Nº 2426, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 2426 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO AO GRUPO DA TERCEIRA IDADE “VIDA E ESPERANÇA”
 
 
                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao GRUPO DA TERCEIRA IDADE “VIDA E ESPERANÇA”, objetivando instalação de forro de PVC no Prédio do Centro de Convivência do Idoso, sito à Rua Deputado Plínio Salgado nº. 770, em Lavínia.
 
                        Art. 2º - O valor do repasse será de R$ 22.000,00 (vinte e dois reais), com fim específico de instalar forro de PVC no salão, palco, cozinha e banheiros do prédio do Centro de Convivência do Idoso -CCI, sede do grupo da terceira idade.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
 
15.452.011-1.098 - Construção/Ampliação e Reforma de prédios públicos
4.4.90.51.00 -  Obras s instalações
 
                        Art. 4º - O Grupo de Terceira Idade “VIDA E ESPERANÇA,”, deverá prestar contas ao Conselho Municipal do Idoso, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das obras.
 
                        Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
 
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                        Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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