
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2426, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N. 2426 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO AO GRUPO DA TERCEIRA IDADE “VIDA E ESPERANÇA”
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao GRUPO DA TERCEIRA IDADE “VIDA E ESPERANÇA”, objetivando instalação de forro de PVC no Prédio do Centro de Convivência do Idoso, sito à Rua Deputado Plínio Salgado nº. 770, em Lavínia.
Art. 2º - O valor do repasse será de R$ 22.000,00 (vinte e dois reais), com fim específico de instalar forro de PVC no salão, palco, cozinha e banheiros do prédio do Centro de Convivência do Idoso -CCI, sede do grupo da terceira idade.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
15.452.011-1.098 - Construção/Ampliação e Reforma de prédios públicos
4.4.90.51.00 - Obras s instalações
Art. 4º - O Grupo de Terceira Idade “VIDA E ESPERANÇA,”, deverá prestar contas ao Conselho Municipal do Idoso, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das obras.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.