Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 26/06/2025 às 14h45
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2426, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N. 2426 DE 24 DE JUNHO DE 2025.
 
 
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSO AO GRUPO DA TERCEIRA IDADE “VIDA E ESPERANÇA”
 
 
                        Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos ao GRUPO DA TERCEIRA IDADE “VIDA E ESPERANÇA”, objetivando instalação de forro de PVC no Prédio do Centro de Convivência do Idoso, sito à Rua Deputado Plínio Salgado nº. 770, em Lavínia.
 
                        Art. 2º - O valor do repasse será de R$ 22.000,00 (vinte e dois reais), com fim específico de instalar forro de PVC no salão, palco, cozinha e banheiros do prédio do Centro de Convivência do Idoso -CCI, sede do grupo da terceira idade.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
 
15.452.011-1.098 - Construção/Ampliação e Reforma de prédios públicos
4.4.90.51.00 -  Obras s instalações
 
                        Art. 4º - O Grupo de Terceira Idade “VIDA E ESPERANÇA,”, deverá prestar contas ao Conselho Municipal do Idoso, no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão das obras.
 
                        Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                        Lavínia/SP, 24 de junho de 2025.
 
 
                        Salvador Cazuo Matsunaka
                        Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 146, 23 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. 23/06/2026
DECRETO Nº 3480, 09 DE JUNHO DE 2026 “REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAVÍNIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 09/06/2026
DECRETO Nº 3477, 09 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a implementação das diretrizes da Computação na Educação Básica, nos termos da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lavínia. 09/06/2026
DECRETO Nº 3476, 09 DE JUNHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), POR TRANSPOSIÇÃO DESTINADO A ATENDER DOTAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” 09/06/2026
DECRETO Nº 3475, 09 DE JUNHO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 95.852,00 (noventa e cinco mil oitocentos e cinquenta e dois reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 09/06/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2426, 26 DE JUNHO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2426, 26 DE JUNHO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia