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DECRETO Nº 3357, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 3357 DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA."
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei;
DECRETA:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 12 da Lei Municipal nº. 1892 de 24 de abril de 2019, ficam nomeados os membros abaixo relacionados, que constituirão o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Fátima Santos Nunes
Suplente: Ana Paula Caetano Queluz
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Titular: Tânia Cristina Scarano de Oliveira
Suplente: Dayse Ferreira Veloso
REPRESENTANTE DA DIRETORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
Titular: Carla Patrícia Belton
Suplente: Angelina Ap. dos Santos Hashizume
REPRESENTANTE DA DIRETORIA FINANCEIRA
Titular: Suzana Conrado Xavier
Suplente: Matheus Postigo de Oliveira
REPRESENTANTE DA ÁREA DE ESPORTE, LAZER E CULTURA
Titular: Carlos Pereira dos Santos
Suplente: Ana Lúcia Dias Monteiro
REPRESENTANTE E/OU USUÁRIO DE ENTIDADES OU ORGANIZAÇÕES QUE DESENVOLVAM AÇÕES COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Titular: Cintia Zequini de Araújo
Suplente: Carlos Alberto Gonçalves de Oliveira
REPRESENTANTE DE ENTIDADES RELIGIOSAS
Titular: Antônia Vanderleia Casteluci de Oliveira
Suplente: Maria Silva Scarano
REPRESENTANTE DA LOJA MAÇÔNICA
Titular: José Antônio Fellissiani
Suplente: Sérgio Roberto Frazili
REPRESENTANTE DO GRÊMIO ESTUDANTIL
Titular: José Eduardo Tamborelli Rodrigues
Suplente: Sabrina Hernandez Menegheli
REPRESENTANTE DE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRE
Titular: Aline Viviane Costa
Suplente: Sidneia Ap. Hernandez
Artigo 2º - O Conselho constituído por este Decreto será presidido pela sra. Ana Paula Caetano Queluz.
- Vice-presidente: Antônia Vanderleia Casteluci de Oliviera
- 1ª Secretária: Márcia Maria Belton Avelino
- 2ª Secretária: Fátima Santos Nunes
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3306 de 10 de abril de 2025.
Lavínia/SP, 1º de setembro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.