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LEI ORDINÁRIA Nº 2438, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2438 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
"DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à A.P.A.L. (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância estimada de R$ 6.101,01 (seis mil, cento e um reais e um centavo), referente aos meses de julho a dezembro de 2025, recursos esses repassados pelo Governo Federal através do Programa API – Atendimento Integral Institucional – Idoso Dependente.
Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgãos públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.04.00 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009-2.033 - Ficha 285 - Assistência Idoso Residencial–Federal - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a julho de 2025.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 29 de outubro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.