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Atualizado em: 04/11/2025 às 15h49
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LEI ORDINÁRIA Nº 2438, 04 DE NOVEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2438 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.
 
 
"DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
 
                  
                   SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
                   FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
                  
                   Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à A.P.A.L. (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância estimada de R$ 6.101,01 (seis mil, cento e um reais e um centavo), referente aos meses de julho a dezembro de 2025, recursos esses repassados pelo Governo Federal através do Programa API – Atendimento Integral Institucional – Idoso Dependente.
 
                   Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
 
                   Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
 
                   Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgãos públicos competentes.
 
                   Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.04.00 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009-2.033 - Ficha 285 - Assistência Idoso Residencial–Federal - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
 
                   Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a julho de 2025.
 
                   Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                   Lavínia/SP, 29 de outubro de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
                   Marta M. Rueda
                   Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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