LEI Nº. 2446 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE CRÉDITO EXTRA EM VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder crédito extraordinário, na forma de vale-alimentação, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores ativos, em parcela única a ser pago até o mês de dezembro de 2025.
Art. 2º - Para fins de execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 102.300,00 (Cento e dois mil e trezentos reais) para cobertura das
dotações orçamentárias correspondentes às despesas mencionadas, conforme demonstrativo abaixo:
| Dotação: 16 - 02.01.01 | 04 | 122 | 002 | 2.003 | 01 | 3.3.90.46.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS |
| 3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
| R$ 37.800,00 |
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| Dotação: 34 - 02.01.01 | 08 | 243 | 010 | 2.038 | 01 | 3.3.90.46.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS - CONSELHO TUTELAR |
| 3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
| R$ 1.500,00 |
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| Dotação: 66 - 02.02.01 | 12 | 361 | 003 | 2.016 | 01 | 3.3.90.46.00 |
| 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL |
| 3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
| R$ 25.200,00 |
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| Dotação: 87 - 02.02.01 | 12 | 365 | 003 | 2.017 | 01 | 3.3.90.46.00 |
| 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA – ENSINO INFANTIL |
| 3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
| R$ 8.100,00 |
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| Dotação: 207 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 01 | 3.3.90.46.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.46.00 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO |
| R$ 29.700,00 |
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Art. 3º - A cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 2º será realizada mediante a
utilização de recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências públicas junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 24 de novembro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração