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LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2448 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986 AOS MEMBROS TITULARES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica estendida aos Conselheiros Tutelares do Município de Lavínia a gratificação anual instituída pela Lei Municipal nº. 360/1986, nas mesmas condições e critérios aplicáveis aos servidores públicos municipais que fazem jus ao referido benefício.
Art. 2º - A gratificação anual de que trata o artigo anterior será devida somente aos membros titulares do Conselho Tutelar do Município de Lavínia durante o efetivo exercício do mandato, observadas as disposições da Lei Municipal nº. 360/1986 e demais normas correlatas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lavínia/SP, 05 de dezembro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.