DECRETO Nº. 3409 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE PREÇOS PÚBLICOS EM GERAL, FIXA EMOLUMENTOS PARA AS ATIVIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam fixados os preços públicos, que serão praticados a partir de janeiro de 2026.
I - TAXA DE REMOÇÃO POR PORTE DE ÁRVORE
Remoção de árvore no passeio público mediante apresentação da autorização ambiental do órgão competente.
| a) |
de 0,00m a 2,00m |
105,00 |
| b) |
de 2,01m a 6,00m |
262,00 |
| c) |
acima de 6,01m |
315,00 |
II - DESDOBRAMENTO DE TERRENO OU OUTROS ATOS RELATIVOS À TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS
| a) |
Expedição de Alvará de Desmembramento, por unidade |
210,00 |
| b) |
Alvará de Construção por metro² |
3,15 |
| c) |
Regularização de imóvel residencial ou não residencial por metro² |
3,15 |
| d) |
Habite-se por metro quadrado |
3,15 |
III - EXUMAÇÃO
| a) |
De qualquer espécie |
262,00 |
IV - ABERTURA DE SEPULTURA P/ NOVA INUMAÇÃO
| a) |
De qualquer espécie |
262,00 |
V - TAXA DE SEPULTAMENTO/ E OU REMOÇÃO
| a) |
Taxa e Placa numérica |
157,00 |
VI - AQUISIÇÃO DE TERRENO EM CARÁTER PERPÉTUO
| a) |
Terreno |
418,00 |
| b) |
Construção de carneira com materiais de alvenaria |
732,00 |
VII - USO DAS DEPENDÊNCIAS
| |
Recinto de Festa do Trabalhador |
|
| |
1 salário mínimo para entidades |
1.621,00 |
| |
2 salários mínimos para particulares |
3.242,00 |
| |
Centro Comunitário João Marcelo |
315,00 |
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3168 de 03 de janeiro de 2024.
Lavínia/SP, 30 de dezembro de 2025.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração