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LEI ORDINÁRIA Nº 2467, 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2467 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A “ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SERVIR – ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES CASA GEORGE MULLER 3” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SERVIR - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES CASA GEORGE MULLER, com sede na cidade de Andradina/SP, e filial 03 na cidade de Mirandópolis/SP; objetivando dar acolhimento institucional na modalidade abrigo e/ou acolhimento familiar pra crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, risco pessoal e/ou social.
Artigo 2º - Será transferido mensalmente a importância de R$ 6.538,33 (seis mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), referente a 01 (uma) vaga fixa reservada e para cada vaga de acolhimentos emergenciais, será acrescido o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a diária.
Parágrafo único. A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
Artigo 3º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Artigo 4º - Fica sob a responsabilidade do Departamento de Assistência Social promover a triagem inicial para encaminhamento dos beneficiados ao tratamento.
Artigo 5º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos Órgãos Públicos competentes.
Artigo 6º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL – Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 19 de fevereiro de 2026.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.