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LEI ORDINÁRIA Nº 1826, 05 DE ABRIL DE 2018
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº. 1826 DE 05 DE ABRIL DE 2018.

 

 

“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;

 

          FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.

 

          Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à A.P.A.L. (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 500,00 (quinhentos reais), recursos esses repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Estadual de Assistência Social – “PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL”.

 

          Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos.

 

          Artigo 3º - a entidade beneficiária apresentará documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária perante os órgãos públicos competentes.

 

          Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009-2.033 - Serviço de Acolhimento Inst. Abrigo Institucional - Ficha 202 - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.

 

          Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2018.

 

          Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Prefeitura de Lavínia, 05 de abril de 2018.

 

 

Clóvis Izídio de Almeida

Prefeito

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Marta M. Rueda

Coord. de Administração

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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