LEI Nº. 2319 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2119 DE 28 DE JANEIRO DE 2022”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2119 de 28 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
Artigo 4º - Será transferido mensalmente à Associação Conchetta Betone Delai “Ser Criança” de Mirandópolis a importância de 12.000,00 (doze mil reais) para atendimento de até 20 (vinte) crianças/mês, havendo excedente será pago R$ 600,00 (seiscentos reais) per capta.
Artigo 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.03.00 SAÚDE E SANEAMENTO – Funcional Programática: 10.302.016-2.094 - Manutenção das Atividades FMS - Média e Alta Complexidade – Subvenções Sociais - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 15 de janeiro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração