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LEI ORDINÁRIA Nº 2319, 15 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor

LEI Nº. 2319 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

 
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2119 DE 28 DE JANEIRO DE 2022”.
 
 
          SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
          FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
 
 
Artigo 1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº. 2119 de 28 de janeiro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:
 
Artigo 4º - Será transferido mensalmente à Associação Conchetta Betone Delai “Ser Criança” de Mirandópolis a importância de 12.000,00 (doze mil reais) para atendimento de até 20 (vinte) crianças/mês, havendo excedente será pago R$ 600,00 (seiscentos reais) per capta.
 
Artigo 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.03.00 SAÚDE E SANEAMENTO – Funcional Programática: 10.302.016-2.094 - Manutenção das Atividades FMS - Média e Alta Complexidade – Subvenções Sociais - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
 
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
 
          Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 15 de janeiro de 2024.
 
 
        Salvador Cazuo Matsunaka

        Prefeito

 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
          Marta M. Rueda
          Dir. Geral de Administração
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/01/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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