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“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à A.P.A.L. (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela única.
Parágrafo único - A importância transferida deverá ser utilizada para pagamento de despesas de custeio.
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento da verba.
Artigo 3º - A entidade beneficiária deverá juntar documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária junto aos órgãos públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotação orçamentária própria prevista no orçamento vigente: 02.04.00 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social - Funcional Programática: 08.244.009 - 2.033 - Ficha 281 - Assistência a Pessoa Idosa - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia/SP, 21 de dezembro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 21/12/2023 na edição: 938
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.