Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2315, 15 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº. 2315 DE 15 DE JANEIRO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
            SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
           
            Artigo 1º - O valor do repasse mensal à FUNDAÇÃO PIO XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos, estabelecido através da Lei nº. 1.115 de 19 de agosto de 2005, passa a ser de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
 
            Artigo 2º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Saúde - Média e Alta Complexidades - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais.
 
            Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2024.
 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 2030 de 04 de março de 2021.
 
Lavínia/SP, 15 de janeiro de 2024.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/01/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2320, 15 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - fonte 01 15/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2319, 15 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº. 2119 DE 28 DE JANEIRO DE 2022 15/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2317, 15 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - fonte 05 15/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2316, 15 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - fonte 02 15/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2309, 21 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/12/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2315, 15 DE JANEIRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2315, 15 DE JANEIRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia