Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2003, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2003 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - O Centro Comunitário, localizado no Conjunto Habitacional Rafael de Biagi, fica denominado Centro Comunitário JUSSARA STATERI CARVALHO ARAÚJO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 22 de dezembro de 2.020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.