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LEI ORDINÁRIA Nº 2005, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Administração Municipal
LEI Nº. 2005 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
“DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CLÓVIS IZÍDIO DE ALMEIDA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à A.P.A.L. (Associação de Promoção e Assistência de Lavínia), a importância de R$ 22.000,00 (vinte e dois reais), em parcela única, a título de subvenção social.
Artigo 2º - A entidade beneficiada prestará contas das despesas em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos recursos.
Artigo 3º - A entidade beneficiária apresentará documentação hábil comprovando sua regularidade fiscal e previdenciária perante os órgãos públicos competentes.
Artigo 4º - Os encargos decorrentes da execução desta lei onerarão dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento vigente: 02.04.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – Funcional Programática: 08.244.009-2.033 – Ficha 226 - Assistência a Pessoa Idosa - Elemento Econômico: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 22 de dezembro de 2020.
Clóvis Izídio de Almeida
Prefeito
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.