Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 07/06/2021 às 16h16
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2045, 07 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº. 2045 DE 07 DE JUNHO DE 2021.
 
 
“DISPÕE SOBRE REGRAS PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais;
 
         FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei
 
         Art. 1º - Todos os servidores ativos terão direito ao auxílio alimentação pago mensalmente até o décimo dia de cada mês através de crédito em cartão nominal e individual.
 
         Art. 2º - O valor diário do auxílio alimentação será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por dia trabalhado, considerando-se para fins de cálculo do crédito mensal, sempre a quantia de 21 (vinte e um) dias úteis.
 
         Parágrafo único - Será descontado o valor diário do auxílio do servidor que deixar de comparecer ao serviço por qualquer motivo, salvo-se:
 
         I - Afastado por licença médica em virtude de acidente de trabalho ou doença profissional devidamente comprovada;
 
         II - Afastado em virtude de licença compulsória nos casos de doença infecto-contagiosa devidamente comprovada;
 
         III - Afastado em virtude de doença por período superior a 15 (quinze) dias desde que tenha se submetido a perícia médica municipal comprobatória da impossibilidade de comparecer ao trabalho;
 
         IV - Mantido internado em estabelecimento médico/hospitalar.
 
         Art. 3º - Será devido o auxílio alimentação nos períodos em que o servidor estiver em gozo de férias, licença prêmio, falta abonada e recesso escolar.
 
         Parágrafo único - Nos períodos em que o servidor encontrar-se em gozo de férias, licença prêmio, falta abonada e recesso escolar, o valor do auxílio alimentação sofrerá desconto de valor diário do crédito em valor diário igual àquele(s) sofrido(s) durante o período aquisitivo do direito ao gozo.
 
         Art. 4º - O Departamento de Pessoal será responsável mensalmente pela elaboração do cálculo do valor do auxílio alimentação de cada servidor.
 
         Parágrafo único - O valor creditado a maior, constatado posteriormente, será descontado do valor devido ao servidor no mês subsequente àquele da constatação.
 
         Art. 5º - O valor do auxílio alimentação poderá ser revisado para maior através de Decreto.
 
         Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
         Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do Art. 1º da Lei 1.002 de 21 de fevereiro de 2002 e o Decreto 2.705, de 23 de dezembro de 2020.
        
Lavínia, 07 de junho de 2021.
 
 
         Salvador Cazuo Matsunaka
         Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
         Marta M. Rueda
        Coord. de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3510, 19 DE AGOSTO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O VALOR BASE DA TERRA NUA - VTN, POR HECTARE PARA FINS DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 19/08/2026
DECRETO Nº 3507, 19 DE AGOSTO DE 2026 “ESTABELECE REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA AMBULANTES DURANTE A FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE LAVÍNIA DE 2026”. 19/08/2026
DECRETO Nº 3506, 19 DE AGOSTO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 19/08/2026
DECRETO Nº 3505, 19 DE AGOSTO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 157.132,00 (cento e cinquenta e sete mil cento e trinta e dois reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 19/08/2026
DECRETO Nº 3504, 19 DE AGOSTO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM FONTE DE RECURSOS ESTADUAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 19/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2045, 07 DE JUNHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2045, 07 DE JUNHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia