Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 18/11/2021 às 15h50
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2850, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 2850 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS),
POR TRANSPOSIÇÃO.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais) por transposição destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo.
ANULAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
001 - Obras e Instalações ............................................... R$ 21.000,00
SUPLEMENTAÇÃO
Poder: Legislativo
Órgão: 01 - Câmara Municipal de Lavínia
Unidade Orçamentária: 01.01.00 - Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 - Processo Legislativo
013 - Material de Consumo ............................................. R$ 10.000,00
015 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica ......... R$ 10.000,00
017 - Auxílio alimentação ................................................ R$ 1.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................... R$ 21.000,00
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara
Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº. 101/2000.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia SP, 18 de novembro de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3460, 27 DE ABRIL DE 2026 Suplementar dotação orçamentária no valor de R$86,473,69 Oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos). 27/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2481, 27 DE ABRIL DE 2026 "ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.005, DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2480, 27 DE ABRIL DE 2026 "DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO A APAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 27/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2479, 27 DE ABRIL DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 86.473,69 (Oitenta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e sessenta e nove centavos) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FONTE DE RECURSOS FEDERAIS – 05. 27/04/2026
DECRETO Nº 3452, 24 DE ABRIL DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 24/04/2026
Minha Anotação
×
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2850, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2850, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia