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DECRETO Nº 2867, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 2867 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 133, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Conforme disposto no Art. 150, obedecido o disposto no Art. 100 do Código Tributário Municipal, ambos com redação determinada pela Lei Complementar 133, de 02 de dezembro de 2021, o débito inscrito em dívida ativa poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) vezes, com pagamento mensais e sucessivos, mediante acordo administrativo ou judicial.
Parágrafo único - Na vigência do acordo o devedor, a pedido, terá direito ao recebimento de certidão positiva com efeito de negativa, expedida pelo Município, desde que todos os débitos tenham sido objeto de parcelamento.
Art. 2º - O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) podendo ser reajustado para maior através de novo decreto.
Art. 3º - Descumprido o acordo com o não pagamento da parcela na data do vencimento, consideram-se vencidas todas as demais, sendo tomadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia SP, 28 de dezembro de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.