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DECRETO Nº 2869, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 2869 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES VENAIS PARA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º - Serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2022, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE) em 10,42% (dez inteiros e quarenta e dois centésimos por cento), os valores venais dos imóveis urbanos para base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. bem como os demais tributos municipais que tenham em tais valores suas bases de cálculos, conforme anexo I.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lavínia SP, 28 de dezembro de 2021.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Anexo I
Casa m2 R$ 647,77
Apartamento m2 R$ 832,72
Loja m2 R$ 461,54
Galpão m2 R$ 277,90
Telheiro m2 R$ 185,52
Indústria m2 R$ 277,90
Especial m2 R$ 741,98
Casa de luxo m2 R$ 832,73
Choça/Barraco m2 R$ 88,68
Terreno vazio m2 R$ 112,30
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.