Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 02/06/2022 às 15h21
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, 02 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 04/2022.

Concede Menção Honrosa aos
Policiais hoje da reserva que atuaram
e sempre residiram no município.”

TIAGO ERIC PASINI, Presidente da Câmara Municipal de Lavínia,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal, em Sessão realizada no dia 18 de maio de 2022,
aprovou e ele promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Artigo. 1º- Fica concedido nos termos do Artigo 182, III do
Regimento Interno desta Casa e Artigo 32, inciso XVI da Lei Orgânica
Municipal: MENÇÃO HONROSA AOS POLICIAIS MILITARES DA
RESERVA QUE ATUARAM NO MUNICÍPIO, PELOS RELEVANTES
SERVIÇOS PRESTADOS A COMUNIDADE LAVINENSE, os quais
são eles:

Major - Claudio Antonio
2º Tenente – Irineu Diletti
2º Tenente – Natanael Guimarães
Sub. Tenente – Ademilson José de Oliveira
1º Sargento – Waldemar Zucari
3º Sargento – José Diaz Pedro
3º Sargento – Marcos Marcelo
3º Sargento – Valdemar Pasini
Cabo – Florisvaldo Soares
Soldado – João Costa
Soldado – Nereu Druziani

Art. 2º - Fica o Poder Legislativo autorizado a confeccionar placas
e/ou medalhas que deverão ser outorgados em Sessão Solene
designada para esse fim.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por
conta de Verbas próprias do Orçamento Vigente, suplementadas se
necessário.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Auditório “Dorimar Xavier do Nascimento, aos 19 de maio de 2022.
________________________
TIAGO ERIC PASINI
Presidente
Publicado e Registrado nesta Secretaria, na data supra.
NAIRA JANAINA MENDES SOARES
Agente de Comunicação
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3510, 19 DE AGOSTO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O VALOR BASE DA TERRA NUA - VTN, POR HECTARE PARA FINS DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 19/08/2026
DECRETO Nº 3507, 19 DE AGOSTO DE 2026 “ESTABELECE REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA AMBULANTES DURANTE A FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE LAVÍNIA DE 2026”. 19/08/2026
DECRETO Nº 3506, 19 DE AGOSTO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 19/08/2026
DECRETO Nº 3505, 19 DE AGOSTO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 157.132,00 (cento e cinquenta e sete mil cento e trinta e dois reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 19/08/2026
DECRETO Nº 3504, 19 DE AGOSTO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM FONTE DE RECURSOS ESTADUAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 19/08/2026
Minha Anotação
×
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, 02 DE JUNHO DE 2022
Código QR
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, 02 DE JUNHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia