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LEI COMPLEMENTAR Nº 141, 24 DE FEVEREIRO DE 2023
                        
                                                
                                                    
                            Assunto(s): Administração Municipal
                        
                                                    
                            
                                             
                    
                    
                    
                    
                    
                        
                            LEI COMPLEMENTAR Nº. 141 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
 
 
“ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 95 DA LEI COMPLEMENTAR 59 DE 02 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
            FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
 
            Art. 1º - Fica acrescentado o § 3º ao Art. 95 da Lei Complementar 59, de 02 de junho de 2008 com a seguinte redação:
 
            § 3º - Deferido o direito ao gozo da falta abonada, e se, excepcionalmente, por necessidade ou convocação, na mesma data permanecer o servidor em serviço ou a ele retornar em parte da jornada, as horas laboradas serão carreadas ao banco de horas do servidor para gozo futuro de folga.
 
            Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
            Lavínia/SP, 23 de fevereiro de 2023.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
            Marta M. Rueda
            Dir. Geral de Administração
 
                         
                     
                    
                    
                                                
                            * Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.