DO GABINETE DO EXECUTIVO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DOS PONTOS FACULTATIVOS
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
MUNICIPAIS DIA 1º DE DEZEMBRO DE 2023 (SEXTA-FEIRA) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de
Lavínia/SP, usando das prerrogativas que lhe são conferidas por lei, etc.
CONSIDERANDO que dia 30 de novembro, Aniversário de Lavínia, quinta-
feira, RESOLVE: Artigo 1º - Fica decretado FACULTATIVO o ponto nas
repartições públicas municipais dia 1º de dezembro de 2023 (sexta-feira). Artigo 2º - O disposto neste Decreto não se aplica às repartições em que, por
sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto. Artigo 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-
se as disposições em contrário. Lavínia/SP, 28 de novembro de 2023.
Salvador Cazuo Matsunaka-Prefeito de Lavínia. Registrado e publicado no
setor competente, nesta data. Marta M. Rueda - Diretora Geral de
Administraçã
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/11/2023 na edição: 927
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a implementação das diretrizes da Computação na Educação Básica, nos termos da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lavínia.
“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS), POR TRANSPOSIÇÃO DESTINADO A ATENDER DOTAÇÕES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”
Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 95.852,00 (noventa e cinco mil oitocentos e
cinquenta e dois reais) em dotações constantes do orçamento em vigor.