DECRETO Nº 3161 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.023.
Dispõe sobre atualização de valores venais para base de cálculo do imposto predial e territorial urbano – IPTU – e dá outras providências.
Art. 1º - Serão atualizados, a partir de 01 de janeiro de 2.024, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA (IBGE) em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) os valores venais dos imóveis urbanos para base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. bem como os demais tributos municipais que tenham em tais valores suas bases de cálculos, conforme anexo I.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Lavínia, 28 de dezembro de 2.023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
Anexo I
Casa m2 R$ 718,09
Apartamento m2 R$ 923,12
Loja m2 R$ 511,64
Galpão m2 R$ 308,07
Telheiro m2 R$ 205,65
Indústria m2 R$ 308,07
Especial m2 R$ 822,53
Casa de luxo m2 R$ 923,12
Choça/Barraco m2 R$ 98,30
Terreno vazio m2 R$ 124,48
Publicado no Diário Oficial em 28/12/2023 na edição: 944
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.