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DECRETO Nº 3162, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
DECRETO Nº 3162, de 28 de dezembro de 2023
 
“ESTABELECE VALOR EM REAIS À UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE LAVINIA – UFML PARA O EXERCÍCIO 2024”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 2º   da Lei 1.922 de 06 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes e;
 
Considerando que, o índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE é de 4,68% .
 
 

DECRETA:

 
Art. 1º - Fica estabelecido para o exercício de 2024, em R$ 1,28 (um real e vinte e oito centavos), o valor da Unidade Fiscal do Município de Lavínia - UFML, que servirá de parâmetro para cobrança de todos os impostos, taxas, multas, contribuições, tarifas, atualização de dívidas, enfim, todos os tributos e valores devidos à municipalidade, que estejam dentro de sua competência tributária prevista na legislação em vigor.
 
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Prefeitura do Município de Lavínia, 28 de dezembro de 2.023.
 
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/12/2023 na edição: 944
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 3161, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre atualização de valores venais para base de cálculo do imposto predial e territorial urbano – IPTU – e dá outras providências. 28/12/2023
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