DECRETO Nº 3163 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.023
Dispõe sobre atualização de valores para cobrança pelo fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto e dá outras providências.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Art. 62, VI da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1º - A partir de 01 de janeiro de 2.024, serão atualizados pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo I.P.C.A. – I.B.G.E., em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) as tarifas para fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto no município, conforme anexo I e II da Lei Complementar Municipal nº 93 de 30 de dezembro de 2.014.
Art. 2º - Os preços dos serviços relacionados ao fornecimento de água, coleta e tratamento de esgoto são os definidos no anexo III.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Lavínia, 28 de dezembro de 2.023.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Coord. de Administração
ANEXO I – CONSUMO MENSAL - LIGAÇÕES RESIDENCIAIS
Valor mínimo para consumo mensal de até 10 metros cúbicos R$ 19,03
Consumo mensal acima de 10 metros cúbicos R$ 19,03 + R$ 1,98 para cada metro cúbico ou fração excedente
Consumo mensal acima de 20 metros cúbicos R$ 38,83 + R$ 2,17 para cada metro cúbico ou fração excedente
Consumo mensal acima de 30 metros cúbicos R$ 60,53 + R$ 2,35 para cada metro cúbico ou fração excedente
Consumo mensal acima de 40 metros cúbicos R$ 84,03 + R$ 2,50 para cada metro cúbico ou fração excedente
Coleta e tratamento de esgoto 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa cobrada pelo fornecimento de água conforme consumo.
Publicado no Diário Oficial em 28/12/2023 na edição: 944
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.