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DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DE VALORES PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Serão atualizados, a partir de janeiro de 2024, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA (IBGE) em 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) os valores para expedição de alvarás de licença de funcionamento de estabelecimentos e realização de eventos para o exercício de 2024.
Parágrafo único. Aos veículos de transporte coletivo de passageiros com capacidade entre 8 (oito) e 12 (doze) passageiros serão cobrados o valor em dobro referente ao caput do art. 1º.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3166, de 03 de janeiro de 2024.
Lavínia/SP, 05 de janeiro de 2024.
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 11/01/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.