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Atualizado em: 16/07/2024 às 16h33
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DECRETO Nº 3220, 16 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3220 DE 16 DE JULHO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº. 3168, DE 03 DE JANEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
                        SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal;
 
DECRETA:
 
                        Art. 1º - Acrescenta-se no Artigo 1º, do Decreto nº. 3168, de 03 de janeiro de 2024, a seguinte redação:
 
“Parágrafo único. Fica assegurado o direito de uso total ou parcial das dependências, do item VII, de forma isenta de pagamento as Associações ou Fundações sem fins lucrativos que tenham Convênio com o Município de Lavínia/SP.”
           
 
                        Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                        Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
                       
            Lavínia/SP, 16 de julho de 2024.
 
 
            Salvador Cazuo Matsunaka
            Prefeito de Lavínia
 
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
                        Marta M. Rueda
                        Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3448, 30 DE MARÇO DE 2026 “DISPÕE SOBRE PROROGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO”. 30/03/2026
DECRETO Nº 3447, 30 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 1.140.890,95 (UM MILHÃO, CENTO E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). 30/03/2026
DECRETO Nº 3446, 30 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 1.547.353,84 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). 30/03/2026
DECRETO Nº 3445, 30 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 55.000,00 (CINQUENTA E CINCO MIL REAIS) POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 30/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2474, 30 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 1.140.890,95 (UM MILHÃO, CENTO E QUARENTA MIL, OITOCENTOS E NOVENTA REAIS E NOVENTA E CINCO CENTAVOS). 30/03/2026
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