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Atualizado em: 19/07/2024 às 14h13
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DECRETO Nº 3222, 19 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3222 DE 18 DE JULHO DE 2024.
 
 
“DISPÕE SOBRE O VALOR BASE DA TERRA NUA - VTN, POR HECTARE PARA FINS DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR NO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO, o Convênio celebrado com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e o município de Lavínia, para a delegação de competência para o exercício das atribuições de fiscalização, inclusive a de lançamento de créditos tributários, e de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);
 
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer o Valor Base da Terra Nua - VTN, instrumento necessário para os contribuintes do ITR (Imposto Territorial Rural) e para fins de estimativa Fiscal;
 
CONSIDERANDO, o parecer técnico emitido pelo Departamento de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
 
DECRETA:
 
Artigo 1º - O Valor base da Terra Nua - VTN, por hectare para fins de declaração e apuração do ITR (Imposto Territorial Rural) para o exercício de 2024:
 
Lavoura Aptidão Boa R$ 56.080,28
Lavoura Aptidão Regular R$ 52.715,47
Lavoura Aptidão Restrita R$ 42.172,37
Pastagem Plantada R$ 35.424,79
Silvicultura ou pastagem natural R$ 31.528,07
Preservação da Fauna ou Flora R$ 25.222,45
 
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3081 de 26 de junho de 2023.
 
Lavínia/SP, 18 de julho de 2024.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3362, 15 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – FONTE/CONVÊNIOS - COM FONTE DE RECURSOS ESTADUAIS E FEDERAIS - EMENDAS PARLAMENTARES E REPASSE FUNDO A FUNDO”. 15/09/2025
DECRETO Nº 3361, 15 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, EM PECÚNIA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAVÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 15/09/2025
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