Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 15/09/2025 às 15h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3361, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3361 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, EM PECÚNIA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAVÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
 
CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com os servidores Municipais e o máximo respeito ao cumprimento da legislação vigente em nosso Município;
   
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1002 de 21 de fevereiro de 2002, alterada pela Lei nº. 1114 de 19 de julho de 2005, que introduziu o vale-alimentação, na forma de ticket alimentação, aos servidores públicos municipais do Município de Lavínia – Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO o valor fixado a título de vale alimentação, disposto no Decreto nº. 2777 de 11 de junho de 2021;
 
CONSIDERANDO que o Processo Licitatório nº. 34/2022, que tem como objeto a contratação de serviços especializados na administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartões (eletrônicos,  magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutis, comércio de laticínios e ou frios, padarias e similares), destinados aos servidores públicos do Município de Lavínia – Estado de São Paulo.


D E C R E T A:
 
 
Art. 1º.  O vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais ativos, contratados por prazo determinado, do Município e Autarquias, instituído por força da mesma legislação, poderá ser pago em pecúnia, junto ao holerite do servidor, em evento com nomenclatura própria e individualizada, denominado vale-alimentação para registro do pagamento e melhor identificação.
 
Parágrafo único: O pagamento em pecúnia de que trata o caput deste artigo, em caráter extraordinário, será feito enquanto perdurar a situação da empresa contratada BK através do processo licitatório ou até a realização de novo Processo Licitatório para fornecimento do vale alimentação.
 
Art. 2º.   Em razão da excepcionalidade da forma de pagamento do vale-alimentação, tais proventos não integram o cômputo da base de cálculo para contribuição previdenciária, e tendo caráter indenizatório também não serão computados para fins de tributação de imposto sobre a renda, bem como não integrarão a formação dos gastos com pessoal e seus índices, devendo serem empenhadas em elemento de despesa próprio.
 
Art. 3º. O valor do referido benefício será creditado diretamente em conta bancária junto ao Banco Bradesco.
 
Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 03 de setembro de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2448, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA GRATIFICAÇÃO ANUAL INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 360, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1986 AOS MEMBROS TITULARES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 05/12/2025
PORTARIA Nº 404, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 “DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PUBLICOS PARA GESTORES TECNICOS DOS CONVENIOS.” 05/12/2025
PORTARIA Nº 403, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO DA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ” 03/12/2025
DECRETO Nº 3393, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE CRÉDITO EXTRA EM VALE ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 01/12/2025
DECRETO Nº 3390, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) POR SUPERÁVIT FINANCEIRO”. 27/11/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3361, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3361, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia