Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 15/09/2025 às 15h23
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3361, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3361 DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, EM PECÚNIA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LAVÍNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
 
CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com os servidores Municipais e o máximo respeito ao cumprimento da legislação vigente em nosso Município;
   
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 1002 de 21 de fevereiro de 2002, alterada pela Lei nº. 1114 de 19 de julho de 2005, que introduziu o vale-alimentação, na forma de ticket alimentação, aos servidores públicos municipais do Município de Lavínia – Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO o valor fixado a título de vale alimentação, disposto no Decreto nº. 2777 de 11 de junho de 2021;
 
CONSIDERANDO que o Processo Licitatório nº. 34/2022, que tem como objeto a contratação de serviços especializados na administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação na forma de cartões (eletrônicos,  magnéticos ou outros oriundos de tecnologia adequada), para aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais (supermercados, armazéns, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutis, comércio de laticínios e ou frios, padarias e similares), destinados aos servidores públicos do Município de Lavínia – Estado de São Paulo.


D E C R E T A:
 
 
Art. 1º.  O vale-alimentação concedido aos servidores públicos municipais ativos, contratados por prazo determinado, do Município e Autarquias, instituído por força da mesma legislação, poderá ser pago em pecúnia, junto ao holerite do servidor, em evento com nomenclatura própria e individualizada, denominado vale-alimentação para registro do pagamento e melhor identificação.
 
Parágrafo único: O pagamento em pecúnia de que trata o caput deste artigo, em caráter extraordinário, será feito enquanto perdurar a situação da empresa contratada BK através do processo licitatório ou até a realização de novo Processo Licitatório para fornecimento do vale alimentação.
 
Art. 2º.   Em razão da excepcionalidade da forma de pagamento do vale-alimentação, tais proventos não integram o cômputo da base de cálculo para contribuição previdenciária, e tendo caráter indenizatório também não serão computados para fins de tributação de imposto sobre a renda, bem como não integrarão a formação dos gastos com pessoal e seus índices, devendo serem empenhadas em elemento de despesa próprio.
 
Art. 3º. O valor do referido benefício será creditado diretamente em conta bancária junto ao Banco Bradesco.
 
Art. 4º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º.  Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 03 de setembro de 2025.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3510, 19 DE AGOSTO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O VALOR BASE DA TERRA NUA - VTN, POR HECTARE PARA FINS DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 19/08/2026
DECRETO Nº 3507, 19 DE AGOSTO DE 2026 “ESTABELECE REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA AMBULANTES DURANTE A FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE LAVÍNIA DE 2026”. 19/08/2026
DECRETO Nº 3506, 19 DE AGOSTO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 19/08/2026
DECRETO Nº 3505, 19 DE AGOSTO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 157.132,00 (cento e cinquenta e sete mil cento e trinta e dois reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 19/08/2026
DECRETO Nº 3504, 19 DE AGOSTO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM FONTE DE RECURSOS ESTADUAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 19/08/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3361, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3361, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia