DECRETO Nº.3481 de 10 de Junho de 2.026
DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DO DECRETO QUE REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE LAVÍNIA/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito Municipal de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações vigentes,
Considerando a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;
Considerando necessidade de traduzir, no conjunto das ações do Departamento Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
Considerando a competência do Município na coordenação da Política Municipal de Educação, articulando os diferentes Segmentos, Órgãos, Entidades e Redes de Ensino;
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito do Departamento Municipal de Educação de Lavínia/SP, o Fórum Municipal de Educação – FME de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações, e promover as articulações necessárias com o Fórum Estadual de Educação e Fórum Nacional de Educação.
Art. 2ºCompete ao Fórum Municipal de Educação:
I - convocar, planejar e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação, bem como divulgar as suas deliberações;
II - elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;
III - acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;
IV - zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;
V - planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;
VI - acompanhar junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos à Política Municipal de Educação;
VII - acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação.
Art. 3ºO Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes Segmentos, Órgãos, Instituições e Entidades:
a) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação;
b) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Saúde;
c) 01 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social;
d) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação e FUNDEB;
e) 01 (um) representante dos Diretores das Escolas de Ensino Infantil da Rede Municipal;
f) 01 (um) representante dos Diretores da Escola de Ensino Fundamental da Rede Municipal;
g) 01 (um) representante dos Diretores da Escola de Ensino Médio da Rede Estadual;
h) 01 (um) representante dos Professores de Ensino Infantil da Rede Municipal;
i) 01 (um) representante dos Professores de Ensino Fundamental da Rede Municipal;
j) 01 (um) representante dos Professores da Escola de Ensino Médio da Rede Estadual;
k) 01 (um) representante da Associação de Pais e Mestres da Rede Municipal;
l) 01 (um) representante do Conselho Tutelar de Lavínia;
m) 01 (um) representante do Comitê de Gestão da Rede de Cuidado e Proteção Social às Crianças e Adolescentes – CMDC;
n) 01 (um) representante do Poder Executivo;
o) 01 (um) representante do Departamento de Esporte e Lazer e Cultura;
p) 01 (um) Representante do Grupo das Famílias Atípicas de Lavínia;
q) 01 (um) representante do Centro de Referência e Assistência Social – CRAS.
§ 1º - Os representantes dos Segmentos, Órgãos, Instituições, Entidades e Órgãos Públicos, relacionados no caput deste artigo, indicados para compor o FME, serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal, com base no presente Decreto.
§ 2º - Cada membro titular terá um suplente que o representará em seus impedimentos.
Art. 4ºA estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovado em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições do presente Decreto.
Parágrafo único. Até a aprovação do seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado pelo representante do Departamento Municipal de Educação.
Art. 5º - Para as Conferências Municipais de Educação serão convidadas representatividades do Poder Legislativo, do Comitê Gestor de Privacidade – LGPD, das Entidades ou Organizações que desenvolvam ações com crianças e adolescente (GURI), do Departamento de Meio Ambiente e Agricultura Municipal, das Polícias Civis e Militares, dos seguimentos Religiosos, do Conselho Municipal de Alimentação Escolar, do Grêmio Estudantil da Rede Estadual e da Sociedade Civil em geral.
Art. 6º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, ou por requerimento da maioria dos seus membros.
Art. 7º O FME e as Conferências Municipais de Educação, estarão administrativamente vinculadas ao Departamento Municipal de Educação, e receberão todo o suporte técno e administrativo para garantir seu funcionamento.
Art. 8º A participação no Forum Municipal de Educação será considerada relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 9º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, e o Decreto 3.480 de 02 de junho 2026.
Lavínia/SP, 10 de junho de 2026.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA
Prefeito
TÂNIA CRISTINA SCARANO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento de Educação
Publicado e registrado no setor competente, nesta data.
Fátima Santos Nunes
Diretora Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.