DECRETO Nº 3498 DE 20 DE JULHO DE 2026
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 348.972,00 (Trezentos e quarenta e oito mil novecentos e setenta e dois reais).
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 348.972,00 (Trezentos e quarenta e oito mil novecentos e setenta e dois reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
| Dotação: 129 - 02.02.03 | 12 | 362 | 034 | 2.022 | 01 | 3.1.90.11.00 |
| 02.02.03 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR |
| 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 3.810,00 |
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| Dotação: 258 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.032 | 01 | 3.1.90.11.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 53.414,00 |
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| Dotação: 261 - 02.03.02 | 17 | 512 | 008 | 2.032 | 01 | 3.1.91.13.00 |
| 02.03.02 - SERVIÇO DE AGUA E ESGOTO |
| 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS |
| R$ 6.250,00 |
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| Dotação: 309 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.1.90.13.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
| R$ 13.120,00 |
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| Dotação: 312 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.1.91.13.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS |
| R$ 89.290,00 |
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| Dotação: 314 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 79.950,00 |
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| Dotação: 316 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 86.770,00 |
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| Dotação: 326 - 02.05.01 | 18 | 541 | 011 | 2.089 | 01 | 3.1.91.13.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS |
| R$ 6.183,00 |
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| Dotação: 343 - 02.06.01 | 20 | 605 | 012 | 2.054 | 01 | 3.1.91.13.00 |
| 02.06.01 - SETOR DE AGRICULTURA |
| 3.1.91.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS |
| R$ 10.185,00 |
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Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias
| Dotação: 265 - 02.04.01 | 08 | 244 | 009 | 1.102 | 01 | 4.4.90.51.00 |
| 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| R$ 180.000,00 |
| Total da Unidade: R$ 180.000,00 |
| Dotação: 293 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 1.039 | 01 | 4.4.90.51.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| R$ 34.000,00 |
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| Dotação: 305 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 1.109 | 01 | 4.4.90.51.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
| R$ 134.972,00 |
| Total da Unidade: R$ 168.972,00 |
Total Anulação R$ 348.972,00
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAVINIA/SP, 20 de julho de 2026.
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SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
Fátima Santos Nunes
Dir. Geral de Administração