DECRETO POR ANULAÇÃO N.º 3500 DE 20 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais).
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
| Dotação: 66 - 02.02.01 | 12 | 361 | 003 | 2.016 | 05 | 3.3.90.39.00 |
| 02.02.01 - EDUCAÇÃO BÁSICA |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 30.000,00 |
| |
| Dotação: 122 - 02.02.03 | 12 | 306 | 005 | 2.006 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.03.03 – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 20.000,00 |
| |
| Dotação: 123 - 02.02.03 | 12 | 306 | 005 | 2.006 | 05 | 3.3.90.30.00 |
| 02.03.03 – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 40.000,00 |
| |
| Dotação: 125 - 02.02.03 | 12 | 306 | 005 | 2.007 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.03.03 – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 30.000,00 |
| |
| Dotação: 126 - 02.02.03 | 12 | 306 | 005 | 2.007 | 05 | 3.3.90.30.00 |
| 02.03.03 – EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 40.000,00 |
Total Suplementação R$ 160.000,00
|
Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias
| Dotação: 61 - 02.02.01 | 12 | 361 | 003 | 2.016 | 01 | 3.3.90.32.00 |
| 02.02.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA |
| 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
| R$ 160.000,00 |
| |
Total Anulação R$ 160.000,00
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAVINIA/SP, 20 de julho de 2026.
.
SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretor Geral de Administração