Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 19/08/2026 às 13h40
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2494, 19 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI   N.º 2494 DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
 
Dispõe sobre  Instituir o Programa Municipal de Capacitação em Noções de Primeiros Socorros para os servidores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de Lavínia-SP, o Programa Municipal de Capacitação em Noções de Primeiros Socorros destinado aos servidores da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de prepará-los para agir preventivamente e prestar atendimento inicial em situações de emergência até a chegada de atendimento especializado.
Art. 2ºO Programa tem por objetivos:
I – promover a preservação da vida e a redução dos riscos decorrentes de acidentes no ambiente escolar;
II – capacitar os servidores para o reconhecimento de situações de emergência;
III – orientar quanto às medidas iniciais de atendimento em casos de:
a) engasgamento;
b) parada cardiorrespiratória;
c) convulsões;
d) desmaios;
e) quedas;
f) queimaduras;
g) hemorragias;
h) traumatismos;
i) outras situações de urgência que possam ocorrer no ambiente escolar.
Art. 3ºPoderão participar das capacitações os professores, diretores, coordenadores pedagógicos, secretários escolares, inspetores de alunos, monitores, auxiliares de desenvolvimento infantil, auxiliares de serviços gerais, motoristas do transporte escolar e demais servidores lotados nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4ºAs capacitações poderão ser promovidas diretamente pelo Poder Executivo ou mediante cooperação com:
I – o Corpo de Bombeiros;
II – o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
III – hospitais;
IV – universidades;
V – instituições públicas ou privadas especializadas;
VI – profissionais habilitados na área da saúde.
Art. 5ºO conteúdo programático das capacitações poderá contemplar, entre outros temas:
I – avaliação inicial da vítima;
II – acionamento dos serviços de emergência;
III – desobstrução das vias aéreas;
IV – reanimação cardiopulmonar básica;
V – controle de hemorragias;
VI – imobilização inicial de vítimas;
VII – atendimento em casos de convulsão, choque elétrico, intoxicação, queimaduras e acidentes comuns no ambiente escolar;
VIII – procedimentos preventivos para redução de acidentes.
Art. 6ºO Poder Executivo poderá expedir certificados de participação aos servidores que concluírem as capacitações.
Art. 7ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo  8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Artigo  9º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
 
 
 
 
LAVINIA/SP, 10 de agosto de 2026.
.
            
 
 
 
SALVADOR C. MATSUNAKA                                 
Prefeito Municipal    
                                                 
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
 
 
 
FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretor Geral de Administração
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3510, 19 DE AGOSTO DE 2026 “DISPÕE SOBRE O VALOR BASE DA TERRA NUA - VTN, POR HECTARE PARA FINS DE IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” 19/08/2026
DECRETO Nº 3507, 19 DE AGOSTO DE 2026 “ESTABELECE REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS ESPAÇOS PARA AMBULANTES DURANTE A FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE LAVÍNIA DE 2026”. 19/08/2026
DECRETO Nº 3506, 19 DE AGOSTO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 19/08/2026
DECRETO Nº 3505, 19 DE AGOSTO DE 2026 Abre crédito adicional Suplementar no valor de R$ 157.132,00 (cento e cinquenta e sete mil cento e trinta e dois reais) em dotações constantes do orçamento em vigor. 19/08/2026
DECRETO Nº 3504, 19 DE AGOSTO DE 2026 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA UNIDADE EXECUTORA – 02.04.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM FONTE DE RECURSOS ESTADUAIS-VINCULADOS POR DESDOBRAMENTO DE FONTE DE RECURSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 19/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2494, 19 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2494, 19 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3698-9000
Endereço: Rua: Andrade e Silva, nº 82 - Centro | CEP: 16850-000
Atendimento de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h
CNPJ: 44.437.820/0001-10
Prefeitura de Lavínia-SP
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia