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LEI ORDINÁRIA Nº 2494, 19 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N.º 2494 DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre Instituir o Programa Municipal de Capacitação em Noções de Primeiros Socorros para os servidores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de Lavínia-SP, o Programa Municipal de Capacitação em Noções de Primeiros Socorros destinado aos servidores da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de prepará-los para agir preventivamente e prestar atendimento inicial em situações de emergência até a chegada de atendimento especializado.
Art. 2ºO Programa tem por objetivos:
I – promover a preservação da vida e a redução dos riscos decorrentes de acidentes no ambiente escolar;
II – capacitar os servidores para o reconhecimento de situações de emergência;
III – orientar quanto às medidas iniciais de atendimento em casos de:
a) engasgamento;
b) parada cardiorrespiratória;
c) convulsões;
d) desmaios;
e) quedas;
f) queimaduras;
g) hemorragias;
h) traumatismos;
i) outras situações de urgência que possam ocorrer no ambiente escolar.
Art. 3ºPoderão participar das capacitações os professores, diretores, coordenadores pedagógicos, secretários escolares, inspetores de alunos, monitores, auxiliares de desenvolvimento infantil, auxiliares de serviços gerais, motoristas do transporte escolar e demais servidores lotados nas unidades da Rede Municipal de Ensino.
Art. 4ºAs capacitações poderão ser promovidas diretamente pelo Poder Executivo ou mediante cooperação com:
I – o Corpo de Bombeiros;
II – o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU;
III – hospitais;
IV – universidades;
V – instituições públicas ou privadas especializadas;
VI – profissionais habilitados na área da saúde.
Art. 5ºO conteúdo programático das capacitações poderá contemplar, entre outros temas:
I – avaliação inicial da vítima;
II – acionamento dos serviços de emergência;
III – desobstrução das vias aéreas;
IV – reanimação cardiopulmonar básica;
V – controle de hemorragias;
VI – imobilização inicial de vítimas;
VII – atendimento em casos de convulsão, choque elétrico, intoxicação, queimaduras e acidentes comuns no ambiente escolar;
VIII – procedimentos preventivos para redução de acidentes.
Art. 6ºO Poder Executivo poderá expedir certificados de participação aos servidores que concluírem as capacitações.
Art. 7ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAVINIA/SP, 10 de agosto de 2026.
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SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no setor competente, nesta data.
FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretor Geral de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.