LEI N.º 2495 DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO POR ANULAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 246.680,00 (Duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e oitenta reais).
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 246.680,00 (Duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e oitenta reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
| Dotação: 361 - 02.02.02 | 12 | 365 | 004 | 2.096 | 02| 4.4.90.52.00 |
| 02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB |
| 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| R$ 36.850,00 |
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| Dotação: XXX - 02.02.02 | 12 | 361 | 004 | 2.097 | 02| 4.4.90.52.00 |
| 02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB |
| 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
| R$ 209.830,00 |
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Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias
| Dotação: 109 - 02.02.02 | 12 | 361 | 004 | 2.020 02| 3.1.90.11.00 |
| 02.02.02 - EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB |
| 3.1.90.11.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
| R$ 246.680,00 |
| Total da Anulação: R$ 246.680,00 |
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAVINIA/SP, 09 de Outubro de 2026
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SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data
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FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretora Geral de Administração