DECRETO N.º 03546/2026.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 50.578,04 (cinquenta mil quinhentos e setenta e oito reais e quatro centavos).
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 35.578,04 (Trinta e cinco mil quinhentos e setenta e oito reais e quatro centavos) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
| Dotação: 10 - 02.01.01 | 04 | 122 | 002 | 2.003 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 40.000,00 |
| Dotação: 224 - 02.03.01 | 10 | 304 | 015 | 2.082 | 01 | 3.3.90.30.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
| R$ 10.578,04 |
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Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar decorrem da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias
| Dotação: 22 - 02.01.01 | 04 | 122 | 002 | 2.003 | 01 | 3.3.91.97.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 3.3.91.97.00 - APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS |
| R$ 40.000,00 |
| Total da Unidade: R$ 40.000,00 |
| Dotação: 207 - 02.03.01 | 10 | 301 | 007 | 2.027 | 05 | 3.3.90.40.00 |
| 02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 10.578,04 |
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Total Anulação R$ 50.578,04
Artigo 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder a readequação dos instrumentos de planejamento (PPA,
LDO, LOA), bem como apresentá-lo em audiências pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na lei Complementar nº 101/2000.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAVINIA/SP, 27 de Outubro de 2026.
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SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data
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FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretora Geral de Administração