DECRETO N.º 03547/2026.
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito do Município de Lavínia, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
e considerando as disposições da Lei Municipal nº 2.416, de 24 de junho de 2025,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar dotação orçamentária no valor de R$ 79.000,00 (Setenta e nove mil reais) destinados a atender as dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo:
I – Dotação de destino – REMANEJAMENTO:
| Dotação: 26 - 02.01.01 | 08 | 244 | 009 | 2.084 | 01 | 3.3.90.32.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
| R$ 10.000,00 |
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| Dotação: 135 - 02.02.03 | 12 | 362 | 034 | 2.022 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.02.03 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 19.000,00 |
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| Dotação: 316 - 02.05.01 | 15 | 451 | 011 | 2.042 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.05.01 - SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 50.000,00 |
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II – DOTAÇÃO DE ORIGEM – REDUÇÃO:
| Dotação: 16 - 02.01.01 | 04 | 122 | 002 | 2.003 | 01 | 3.3.90.40.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 3.3.90.40.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 30.000,00 |
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| Dotação: 32 - 02.01.01 | 08 | 243 | 010 | 2.036 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.01.01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 14.300,00 |
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| Dotação: 153 - 02.02.04 | 27 | 813 | 006 | 2.024 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.02.04 - CULTURA, CIVISMO E RECREAÇÃO |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 10.000,00 |
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| Dotação: 285 - 02.04.01 | 08 | 244 | 009 | 2.033 | 01 | 3.3.90.39.00 |
| 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
| 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
| R$ 24.700,00 |
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Total Anulação R$ 79.000,00
Art.2º O remanejamento de que trata o artigo anterior será realizada sem alteração do valor global da despesa fixada para o exercício de 2026 e observando-se a legislação vigente.
Art.3º. Ficam autorizados os registros e ajustes necessários à execução do disposto neste Decreto, bem como as adequações decorrentes nos demonstrativos e registros orçamentários.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LAVINIA/SP, 27 de OUTUBRO de 2026.
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SALVADOR C. MATSUNAKA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
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FÁTIMA SANTOS NUNES
Diretora Geral de Administração