Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 158, 30 DE MAIO DE 2018
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor

PORTARIA Nº 158/2.018.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE “APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”, QUE ESPECIFICA.

CLÓVIS IZIDIO DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Lavínia-SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação em vigor e,

 

        Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, Inciso III, Alínea “A” da Constituição Federal.

           RESOLVE:

         Art.1º- Conceder á partir de 25 de maio de 2.018, o benefício de “Aposentadoria integral por Tempo de Contribuição”,  ao Servidor Municipal, Senhor NELSON SEABRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade (RG) n º 13.665.878 SSP/SP, inscrito no CPF nº 029.439.988-77 matriculado sob o nº 145, servidor do quadro efetivo, no cargo de ”SERVIÇOS GERAIS”, referência 06,  nível H, com proventos integrais, tudo de acordo com a Regra Transitória 03 Art.3º, da E.C. nº47, valor dos proventos correspondentes a 100% da base de contribuição do cargo efetivo.

           Art.2º A forma de reajuste será na mesma proporção e data, do RPPS- (Próprio de Previdência Social).

          Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

           Art.4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Lavínia-SP, 30 de maio de 2.018.

 

Clóvis Izidio de Almeida

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada no setor competente, nesta data.

 

Márcio José Bordoni de Lima

Chefe da Seção de Expediente e Pessoal

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 3, 31 DE MAIO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.” 31/05/2021
PORTARIA Nº 1, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.” - RPPS 24/02/2021
PORTARIA Nº 314, 04 DE JANEIRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”. 04/01/2021
PORTARIA Nº 313, 04 DE JANEIRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”. 04/01/2021
PORTARIA Nº 312, 04 DE JANEIRO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”. 04/01/2021
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 158, 30 DE MAIO DE 2018
Código QR
PORTARIA Nº 158, 30 DE MAIO DE 2018
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia