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PORTARIA Nº 1, 24 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Aposentadoria
PORTARIA Nº 001/2021.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”
GLÁUCIA LIBERAL BOGAZ, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Pensão por Morte, com fundamento legal nos Artigo 41, inciso I, Artigo 42, inciso I e Artigo 8º da Lei 1110/2005 c/c 40, § 7º, I da CF/88, conforme processo administrativo nº 002/2021, originado do servidor inativo José Dias, matricula 3099, processo n.º 040/2006, falecido em 01 de fevereiro de 2.021.
Art. 2º- Beneficiária Dependente: Tercina Rodrigues Dias, na condição de Esposa, nascida em 28/01/1950, RG n.º 25.715.923-X, CPF n.º 095.601.188-89.
Art. 3º- A forma de reajuste do benefício será na mesma proporção e data sempre que a remuneração dos servidores em atividades for modificada.
Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2021, data do óbito, conforme Certidão n.º 5403, Livro C-07, folha 204, lavrado em 02 de fevereiro de 2021.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 23 de fevereiro de 2021.
Gláucia Liberal Bogaz
-Presidente do RPPS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.