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PORTARIA Nº 3, 31 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Aposentadoria
PORTARIA Nº 003/2021.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE, QUE ESPECIFICA.”
GLÁUCIA LIBERAL BOGAZ, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.
RESOLVE:
Art. 1°- Conceder o benefício de Pensão por Morte, com fundamento legal nos Artigo 41, inciso I, Artigo 42, inciso I e Artigo 8º da Lei 1110/2005 c/c 40, § 7º, I da CF/88, conforme processo administrativo nº 002/2021, originado do servidor ativo Aparecido Adão Vieira Soares, matricula nº. 3099, Processo n.º 003/2021, falecido em 08 de abril de 2.021.
Art. 2º- Beneficiária Dependente: ISABEL ANTONIO ALVES SOARES, na condição de Esposa, nascida em 12/10/1964, RG n.º 28.181.498-3, CPF n.º 119.829.568-60.
Art. 3º- A forma de reajuste do benefício será na mesma proporção e data sempre que a remuneração dos servidores em atividades for modificada.
Art. 4º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de abril de 2021, data do óbito, conforme Certidão n.º 17585, Livro C-26, folha 018, lavrado em 12 de abril de 2021.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Lavínia-SP, 20 de maio de 2021.
Gláucia Liberal Bogaz
-Presidente do RPPS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.