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PORTARIA Nº 4, 30 DE MAIO DE 2019
Assunto(s): Aposentadoria
Em vigor

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA, QUE ESPECIFICA.”

                                                        

SUELENE NOGUEIRA ALVES, Presidente do Regime Próprio de Previdência Social de Lavínia - RPPS, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 1.110 de 06 de julho de 2005 e as EC em vigor.

                                                          

RESOLVE:

 

Art. 1°- Conceder os benefícios de Aposentadoria, aos servidores abaixo relacionados:

 

  • JOSÉ DE ALMEIDA, divorciado, portadora da cédula de identidade RG n.º 5.119.977-4 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 557.187.108-30, efetivo no cargo de PEDREIRO, matricula 551, fundamento legal Regra EC. 70 e Art. 6º da EC 41/2003 – Aposentadoria por Invalidez com provento INTEGRAL, o direito de reajuste de seus proventos nos termos da norma do artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, assim, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme processo administrativo nº 007/2019.

 

  • SÔNIA ALVES CORREA SEREGHETTI, casada, portador da cédula de identidade RG n.º 5.385.348-9 SSP/SP, inscrito no CPF sob o n.º 937.452.498-87, matricula 966, efetiva no cargo de PROFESSOR DE MATEMÁTICA–PEBII, fundamento legal Regra Permanente Artigo 40 – Aposentadoria por Idade Art. 40 §§ 3 e 17 c/c Art. 40 - § 1º, III, b com provento PROPROCIONAL, o direito de reajuste de seus proventos nos termos da norma do § 8º do artigo 40 da CF, estabelecendo que é assegurado aos servidores aposentados o reajuste de seus benefícios de forma periódica, a fim de preservar-lhes em caráter permanente o valor real, assim, serão revistos na mesma data em que se der os reajustes dos benefícios do Regime geral de Previdência Social, conforme processo administrativo nº 008/2019.

 

  • MANOEL SEABRA FERREIRA, casado, portadora da cédula de identidade RG n.º 5.100.230-9 SSP/SP, inscrita no CPF sob o n.º 557.285.888-91, efetivo no cargo de SERVIÇOS GERAIS, matricula 527, fundamento legal Regra Transitória 3 – Art. 3º da EC 47/2005 com provento INTEGRAL, o direito de reajuste de seus proventos nos termos da norma do artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003, assim, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme processo administrativo nº 009/2019.

 

 Art. 2º- Esta portaria entra em Vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

 

Lavínia-SP, 30 de maio de 2019.

 

 

 

 

Suelene Nogueira Alves

-Presidente do RPPS

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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