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Prefeitura de Lavínia-SP
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Atualizado em: 05/07/2022 às 09h45
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DECRETO Nº 2952, 05 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 2952 DE 29 DE JUNHO DE 2022.
 
 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, PARTE DE UM IMÓVEL RURAL PERTENCENTE À MATRÍCULA 3.684 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS SP”.
 
 
 
                               SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia SP, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe os artigos 2º, 5º, 6º e 7º do Decreto-Lei 3.365 de 21 de junho de 1.941 c.c. Lei Municipal 2.151 de 23 de junho de 2.022 e demais legislações pertinentes,
 
DECRETA:
 
 
                Artigo 1º - É declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Lavínia, parte de um imóvel rural, a saber:
 
Imóvel: Fazenda Santa Maria
 
Localização: Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis/SP.
 

Proprietários:   Antônio Sérgio Franco de Mello.

 
Área a ser desapropriada: 3.533,34 metros quadrados.
 
Descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, cravado nas Coordenadas UTM Lon. 496.116,53 e Lat. 7.659.277,90, a 15,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” (distante 301,00 metros do eixo da antiga Estação Ferroviária de Lavínia/SP), (sentido oeste), em comum com a propriedade da Prefeitura Municipal de Lavínia, (Almoxarifado e Estacionamento do transporte municipal), deste segue confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Lavínia, com o seguinte azimute e respectiva distância: 21°59’51” e 34,77 metros até o vértice M2, cravado na divisa da propriedade da Prefeitura Municipal de Lavínia, em comum com a Esquina da Rua Moyses de Oliveira Carvalho e a Avenida Octavio Pereira Felício,  deste   segue confrontando com a Rua Moyses de Oliveira Carvalho, no seguinte azimute e respectiva distâncias: 21°59’51” e 22,18 metros até o vértice M3, deste vira à esquerda,  com o seguinte azimute e respectiva distância: 294°39’49” e 6,08 metros até o vértice M4, deste vira à direita  e segue com o seguinte azimute e respectiva distância: 20°53’28” e 69,81 metros  até o vértice M5, confrontando do vértice M2 ao M5  com a Rua Moyses de Oliveira Carvalho, do vértice M5 cravado da divisa da Rua Moyses Carvalho, com a propriedade Fazenda Santa Maria objeto da matrícula nº. 3.684, segue se virando à direita e adentrando a propriedade Fazenda Santa Maria objeto da matrícula nº. 3.684, nos seguintes azimutes e distâncias: 111°25’05” e 56,11 metros até o vértice M6, cravado nas Coordenadas UTM Lon. 496.190,06 e Lat. 7.659.323,84, deste vira à direita e continua adentrando a propriedade Fazenda Santa Maria objeto da matricula nº 3.684, no seguinte azimute e distância: 203°51’23” e 69,81 metros até o vértice M7, cravado nas Coordenadas UTM Lon. 496.161,81 e Lat. 7.659.260,00, a 15,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes”  (distante 349,70 metros do eixo da antiga Estação Ferroviária de Lavínia/SP), (sentido oeste) deste vira à direita e segue sentido a estação ferroviária de Lavínia, respeitando a confrontação de 15,00 metros do eixo da “Ferrovia de Propriedade do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes” no seguinte azimute e distância: 291°37’44” e 48,69 metros até o vértice M1.  Ponto inicial da descrição deste perímetro.
 
                               Art. 2º - A desapropriação será efetivada aplicando-se as disposições do Decreto-Lei 3.365/41 e demais legislações pertinentes, assegurando-se ao desapropriado a devida indenização e, é declarada de natureza urgente para os efeitos do Artigo 15 do mesmo diploma legal.
 
                               Parágrafo único - A área a ser desapropriada será destinada à construção de uma estação elevatória para tratamento de esgoto sanitário e para construção de almoxarifado/garagem.
 
                               Art. 3º - As despesas decorrentes da desapropriação correrão por conta de recursos constantes no orçamento vigente, complementados se necessário.                  
               
                               Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                               Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
                               Prefeitura do Município de Lavínia, 29 de junho de 2.022.
 
 
                               Salvador Cazuo Matsunaka
                               Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
                               Marta M. Rueda
                               Dir. Geral de Administração
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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