Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lavínia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
MAPA
MAPA
Clique para Acessar
CIDADÃO
CIDADÃO
Clique para Acessar
EMPRESA
EMPRESA
Clique para Acessar
LGPD
LGPD
Clique para Acessar
SERVIDOR
SERVIDOR
Clique para Acessar
Prefeitura de Lavínia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social WhatsApp
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3020, 10 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº. 3020 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
“ESTABELECE VALOR EM REAIS À UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE LAVINIA – UFML PARA O EXERCÍCIO 2023”.
 
 
SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia, no uso de suas atribuições e de conformidade com o que dispõe o artigo 2º   da Lei 1.922 de 06 de dezembro de 2019, e demais legislações pertinentes e;
 
Considerando que, o índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE é de 5,90%.
 

DECRETA:

 
Art. 1º - Fica estabelecido para o exercício de 2023, em R$ 1,22 (um real e vinte e dois centavos), o valor da Unidade Fiscal do Município de Lavínia - UFML, que servirá de parâmetro para cobrança de todos os impostos, taxas, multas, contribuições, tarifas, atualização de dívidas, enfim, todos os tributos e valores devidos à municipalidade, que estejam dentro de sua competência tributária prevista na legislação em vigor.
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                   Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Lavínia/SP, 09 de janeiro de 2023.
 
 

Salvador Cazuo Matsunaka

Prefeito de Lavínia
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
                                   Marta M. Rueda
                                   Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3195, 05 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 89.427,03 (OITENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE/CONVÊNIO - LEI ALDIR BLANC II - CULTURA”. 05/04/2024
DECRETO Nº 3193, 05 DE ABRIL DE 2024 FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE LAVÍNIA AO PROJETO “FACILITA SP - MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº. 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº. 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023. 05/04/2024
DECRETO Nº 3191, 05 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS NO MONTANTE DE R$ 19.500,00 (DEZENOVE MIL E QUINHENTOS REAIS). 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2331, 05 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE QUIOSQUE” 05/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2330, 05 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA NO MONTANTE DE R$ 89.427,03 (OITENTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FONTE/CONVÊNIO - LEI ALDIR BLANC II - CULTURA”. 05/04/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3020, 10 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 3020, 10 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia