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Atualizado em: 10/01/2023 às 15h22
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DECRETO Nº 3021, 10 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº. 3021 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
“DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
         SALVADOR CAZUO MATSUNAKA, Prefeito de Lavínia/SP, no uso de suas atribuições legais;
 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 1867 de 06 de janeiro de 2018, e a Resolução do CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social nº. 006 de 22 de novembro de 2022;
 
         CONSIDERANDO que Benefícios Eventuais são provisões provisórias, prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidades temporárias e de calamidade pública;
 
         CONSIDERANDO que Benefícios Eventuais integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
 
 
         DECRETA:
 
 
         Art. 1º - Os Benefícios Eventuais de Assistência Social no município de Lavínia serão geridos e concedidos pelo Departamento Municipal de Assistência Social, mediante critérios aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
 
         Art. 2º - Os Benefícios Eventuais poderão ser ofertados na Atenção Básica na unidade do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, a fim de facilitar o acesso dos usuários da assistência social aos benefícios, assim como no Órgão gestor na Atenção Especializada, salvo casos de acompanhamento pelos técnicos de referência.
 
         Art. 3º - Os Benefícios Eventuais destina-se aos cidadãos e às famílias residentes no munícipio de Lavínia com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.
 
         Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
         Lavínia/SP, 09 de janeiro de 2023.
 
 
Salvador Cazuo Matsunaka
Prefeito
 
Registrado e publicado no setor competente, nesta data.
 
 
Marta M. Rueda
Dir. Geral de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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